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A possibilidade de retroatividade da lei mais benéfica no caso do Estelionato

  • brunoprevitera
  • 14 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Decisões conflitantes fazem termos um vai e vem de jurisprudências, porém tudo indica que estamos perto de um fim.Decisões conflitantes fazem termos um vai e vem de jurisprudências, porém tudo indica que estamos perto de um fim.

Ano passado ainda, o STJ estabeleceu que a mudança que ocorreu no Estelionato, transformando ele de um crime incondicionado para condicionado a representação atingido a todos os processos em andamento.


Em decisão monocrática em sede recursal, o ministro do STF, Lewandowisk, entendeu que a retroatividade não atingiria processos em curso e sim somente aqueles que ainda não haviam sido denunciados.


Porém no informativo do STF 1023, já na segunda câmara recursal, o voto do relator foi voto vencido. Agora o STF entende que por precisar de representação o Estelionato, todos os processos, inclusive aqueles que estão em curso, mas não tiveram a representação, são abarcados pela retroatividade de lei mais benéfica.


Duvido que esse tema venha a ser julgado no plenário, e podemos assim, finamente ter fim a esse empasse de decisões.



 
 
 

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