O furto falimentar e o estado de necessidade
- brunoprevitera
- 14 de out. de 2021
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Os tribunais superiores já possuem entendimento sedimentado no sentido de que o furto falimentar está dentro do estado de necessidade, havendo portanto a exclusão da tipicidade material, não se configurando como furto.
Então por que, no final de 2021 ainda nos choca saber que uma mãe foi presa ao furtar alimentos referentes ao valor de 20 reais, sendo que tal conduta é atípica?
Ao meu entendimento houve uma cadeia de erros, desde a fase policial até a judicial. O delegado que indiciou tal senhora, possui poderes para não indiciar, com base no alegado acima.
O MP ao ver tal situação e dar prosseguimento a ação também errou. Não poderia alegar indisponibilidade e sim só pedir o seu arquivamento por falta de tipicidade.
E o julgador que emitiu a prisão preventiva, deveria ter encaminhado para nova apreciação e possível arquivamento da ação penal.
Basicamente nenhuma das 3 autoridades competentes fez o que deveria ter sido feito, e precisou tal caso chegar ao STJ onde foi emitida a soltura da paciente.
A vontade de punir do funcionarismo público, não pode ser maior que as nossas jurisprudências e doutrina.
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