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O novo crime de Stalking no Código Penal

  • brunoprevitera
  • 22 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

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Estamos em 2021, e somente agora o legislador criou o crime de Perseguição, está é uma grande conquista para todos aqueles que já sofreram e sofrem com essa prática, que causa danos físicos ou psicológicos.


Vamos ver o que diz o artigo 147-A:


Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.


Um jogada interessante do legislador, foi colocar em seu parágrafo 3, que a pena do crime, aplica-se independentemente das penas dos crimes de lesão sofridos, evitando-se assim um bis in idem, e o acusado vindo a responder somente pela perseguição, que teoricamente tem uma pena menor que a lesão corporal.


Como a grande maioria das pessoas que sofrem stalking são mulheres, foi interessante a causa de aumento de pena, o sujeito passivo ser mulher, por conta dessa qualidade.


A respeito da novidade legislativa, tenho algumas considerações:

  1. As penas poderiam ser maiores, penas muito brandas acabam por ir para os Juizados Especiais, e virarem acordos de não persecução penal;

  2. Não gostei do fato da ação só ter prosseguimento mediante representação. Muitas vezes as vítimas desse crime tem medo de uma represália maior do acusado ao saber que está sendo investigado. Deveria ser uma ação publica, que nem a Lei Maria da Penha.


Por hoje é só.

 
 
 

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