Pensão por morte
- brunoprevitera
- 20 de jan. de 2023
- 2 min de leitura

Eu me chamo Bruno Previtera e sou advogado especializado em atuação previdenciária desde 2020, falo de Salvador/BA e hoje eu vou falar de um tema que muitas pessoas tem dúvidas que é a pensão por morte.
Indo direto ao ponto, a Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente dos dependentes do falecido, ou seja, aquelas pessoas que tinham um parentesco e dependiam economicamente do ente falecido.
O INSS divide o parentesco em três classes:
Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos. Sendo a necessidade econômica desses dependentes presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.
Observação sobre a classe 1 é que a pensão para os filhos de até 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de esse filho estar cursando uma Universidade.
Classe 2: pais. Neste caso, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado.
E por fim a Classe 3: irmãos. Somente o irmão não emancipado menor de 21 anos, ou o irmão inválido ou com deficiência mental ou deficiência grave. Também, é necessário comprovar a dependência econômica com o finado.
Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes mais próximos do falecido com preferência no recebimento da pensão.
Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.
Mas, se não houver ninguém na classe 1 e você estiver na 2, você vai ter direito.
Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente na mesma classe.
A Pensão Por Morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como: aposentadoria; auxílio-acidente; auxílio-doença e outros.
Agora, quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões por morte, em regra não cabe a acumulação devendo a pessoa escolher qual pensão por morte é mais vantajosa.
Porém, há exceções em que o INSS aceita que a Pensão por morte seja acumulada com outra.
1 hipótese: pensão do cônjuge ou companheiro do INSS (iniciativa privada) + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
2 hipótese: pensão do pai + pensão da mãe para o filho.
Vale lembrar que as regras de Pensão Por Morte Rural são iguais às da Pensão por Morte Urbana. Salvo uma única exceção: o valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.
Maiores dúvidas entre em contato pelo site mesmo.
Bruno Previtera OAB/BA 57624
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