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Busca e Apreensão e o Whatsapps

  • brunoprevitera
  • 14 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

A busca e apreensão autorizada judicialmente permite o acesso as conversas do Whatsapp do investigado? Conforme o entendimento dos tribunais superiores, em especial o STF, não há óbice que venha a impedir o acesso da perícia no caso concreto.


A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos, não sendo necessário expedir uma nova decisão judicial autorizando tal medida.


Se por ventura, o aparelho do investigado possua Whatsapp, e a ordem de busca e apreensão partiu de um juízo competente sem ilegalidades, a ordem por si só, garante o acesso as conversas do aplicativo.




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